Renúncia Fiscal e sua contribuição à Cultura local

29 de Julho de 2020

A Lei de Incentivo à Cultura – Lei Federal nº 8.313/91 – é direcionada a produtores, artistas ou instituições que trabalham a favor do desenvolvimento cultural do Brasil. A Lei, quando em evidência, sempre levanta calorosas discussões, que buscam desvalidar ou validar suas práticas e contribuições à sociedade.

Até 2018, foram injetados R$ 49,78 bilhões na economia brasileira por meio da realização de 53.368 projetos culturais, de acordo com estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de retorno era de R$ 1,59, o que significa que a cada real destinado a um projeto cultural R$1,59 retornam para a sociedade, por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva.

Submissão de projetos

Para que o proponente consiga recursos advindos da Lei, é preciso, primeiramente, submeter um projeto à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo. A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Para ser aprovado, o projeto passa obrigatoriamente pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Trata-se de um colegiado formado por membros da sociedade civil e do poder público, com representantes de todas as regiões brasileiras e das principais áreas culturais e artísticas. A CNIC analisa os projetos que pleiteiam o benefício da Lei de Incentivo à Cultura e emite parecer favorável ou contrário.

Se for aprovada, o produtor vai poder captar recursos junto a patrocinadores, oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda. O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais. A Lei permite que empresas optantes pelo Lucro Real apliquem 4% do imposto de renda devido.

Aos realizarem a renúncia fiscal, elas se tornam patrocinadoras culturais, vinculando sua marca aos projetos. Um investimento inteligente que não gera impactos aos ativos e ao capital da empresa.

Renúncia fiscal

De acordo com Roberto Cidade, gerente administrativo da Usina Santa Terezinha, a Lei de Incentivo à Cultura, entre todos os tipos de renúncia, é a menos praticada no mercado. A Usina foi uma das primeiras empresas maringaenses a destinar recursos para projetos culturais de Maringá. “O que nos motivou foi devolver, através da destinação de nossos tributos, uma parte de nossos resultados à comunidade em que estamos inseridos, além, é claro, de poder definir, acompanhar e fiscalizar a aplicação de parte dos tributos que geramos”, explica.

Para o executivo, não existem grandes dificuldades para abraçar a renúncia como prática de uma empresa. Ele comenta que ter uma boa apuração dos tributos é dos primeiros e mais essenciais passos para realizar a destinação, além de já ser uma obrigação da empresa. “Depois, seja via Ministérios ou os órgãos já existentes na cidade, como o Instituto Cultural Ingá (ICI), basta conhecer quais os projetos disponíveis para captação. Com a captação aprovada, e autorizada pelo poder público, deve-se preencher o documento indicado por cada modalidade de aplicação e fazer o pagamento. Nada muito diferente do que já temos que fazer para recolher os impostos normalmente”.

Roberto explica que não muda absolutamente nada dos impostos quando a empresa contribui com a cultura local. “Se ela resolver simplesmente entregar à Receita Federal, vai pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se ela decidir renunciar, ela vai diminuir o valor do DARF e fazer alguns depósitos diretos para os benefícios fiscais”.

Ele complementa dizendo que foi extremamente salutar à Usina ter sua imagem atrelada a projetos regionais e ao fomento de setores pouco assistidos, seja a assistência social, seja a cultura. “A cidade ganha com o acesso direto a recursos para os menos assistidos pelo poder público e a novas opções culturais e desportivas, acessando estas verbas diretamente com as empresas e submetendo sua transparência aos Tribunais de Contas, sem a necessidade de intermediação do ente Público. Além disso, valorizamos nossa marca, a aproximando da sociedade, e tivemos a oportunidade de determinar como serão aplicados parte dos impostos que geramos e, também, de poder acompanhar e fiscalizar a aplicação”.

 Próximos passos

Ao receber o valor da renúncia, existem atividades obrigatórias que devem fazer parte do processo. Segundo Alan Gaitarosso, consultor sênior do ICI, a partir do momento que o projeto recebe o primeiro valor de patrocínio, o proponente já terá documentos para guardar. “Um deles é o Recibo de Mecenato, o Comprovante de Depósito do patrocinador e o Contrato de Patrocínio. Os documentos precisam ser arquivados porque são importantes para a prestação de contas do projeto”.

O Recibo de Mecenato é o documento que o produtor envia para o patrocinador para efetivação do patrocínio. No documento constam os dados do proponente, dados bancários do projeto e modalidade do incentivo, se será patrocínio ou doação. “Vale ressaltar que apenas o recibo não comprova o apoio, é preciso também enviar os comprovantes de depósito identificado na conta do projeto. Esses documentos devem ser guardados por no mínimo 5 anos”, afirma Alan.

Para o presidente do ICI, George Coelho, é fundamental que os recursos da cidade fiquem na cidade. “Empresários se mobilizam para que seus negócios continuem fortalecidos, moram aqui, contratam aqui, então o dinheiro não pode sair daqui para ser depositado em ações que nada refletem na economia local. Os impostos de uma empresa maringaense devem fomentar projetos de Maringá. Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os maringaenses, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura”.

ASCOM ICI
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